Quando utilizar a ouvidoria?
Há diferentes tipos de manifestação. Veja qual deles é mais adequado à sua necessidade:
Denúncia: manifestação que contenha fatos ou acusações contra ato, pessoa ou órgão que descumpra ou não respeite norma jurídica ou procedimento legal que deveria seguir ou que cause prejuízo/dano ao patrimônio do Senac. Para que uma denúncia seja aceita, ela deve ser acompanhada das seguintes informações: identificação da pessoa denunciada (indicação de CNPJ ou CPF, se possível); nome do órgão no qual ocorreu a irregularidade e descrição da irregularidade com fundamentação mínima capaz de permitir a apuração. A denúncia anônima será aceita e processada, porém não se constituirá prova ou indício isolado, sendo necessária investigação. A Ouvidoria assegura a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante, nos termos da lei nº 12 .527/2011 -LAI.
Reclamação: manifestação que apresente queixa, desagrado ou protesto a respeito de qualquer serviço prestado, ação ou omissão do Senac ou Sesc e/ou de seus empregados.
Elogio: demonstração de satisfação ou agradecimento pelo serviço prestado pelo Senac.
Solicitação: manifestação que, embora possa indicar insatisfação quanto a atendimento realizado, contenha pedido de atendimento ou acesso a ações promovidas pelo Senac.
Sugestão: mensagem que apresente propostas de ações voltadas para a melhoria dos serviços prestados pelo Senac.