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Conheça nossa área de Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho do Sesc RN é essencial para empresas que desejam crescer. Por meio de uma equipe especializada, oferece serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas de saúde relacionados ao trabalho.

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Conheça nossas especialidades

Medicina do Trabalho do Sesc RN é essencial para empresas que desejam crescer. Por meio de uma equipe especializada, oferece serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas de saúde relacionados ao trabalho. Ao investir nessa área, as empresas garantem um ambiente saudável, reduzem custos com afastamentos e acidentes de trabalho, e cumprem as exigências legais, contribuindo para o crescimento sustentável do negócio.

Elaboração e acompanhamento do PGR

(Programa de Gerenciamento de Riscos)

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Elaboração e acompanhamento do PGR

Identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, e propõe medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Elaboração e acompanhamento do PCMSO

(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

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Elaboração e acompanhamento do PCMSO

Protege a saúde dos trabalhadores, através da realização de exames médicos periódicos e da identificação precoce de doenças ocupacionais.

Coordenação do PCMSO

(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

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Coordenação do PCMSO

Além de ajudar as empresas a elaborar o PCMSO, a Clínica Integrada do Sesc RN também pode coordenar a implementação desse programa.

Emissão do ASO

(Atestado de Saúde Ocupacional)

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Emissão do ASO

Documento que atesta as condições de saúde do trabalhador, e é obrigatório para a contratação e demissão de funcionários.

Emissão do LTCAT

(Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

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Emissão do ASO

Documento que atesta as condições de saúde do trabalhador, e é obrigatório para a contratação e demissão de funcionários.

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Perguntas frequentes

Qual a área de atuação da especialidade de medicina do trabalho?

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A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que atua na relação entre trabalhadores e seu trabalho, no intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho associados a promoção da saúde e da qualidade de vida.

O que o médico do trabalho faz?

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É o especialista em medicina do trabalho responsável pela gestão da saúde do trabalhador nas empresas com a elaboração e coordenaão do PCMSO, realização dos exames médicos ocupacionais para emissão do ASO, orientação do empregador e do empregado em relação à assistência médica, visando melhor atendimento à população sob seus cuidados, e auxiliar o empregador nas ações de saúde.

Quem é obrigado a ter PCMSO e executar seu planejamento?

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Toda empresa que contrata funcionários de acordo com as regulamentações da CLT deve ter PCMSO para o cumprimento da Norma Regulamentadora 07 (Lei 6.514).

Onde consta essa obrigatoriedade do empregador de prevenir acidentes e/ou adoecimentos e de promover a saúde do trabalhador?

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  • Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
  • Portaria n.º 3.214, de 1978 do MTE;
  • Normas Regulamentadoras (NR);
  • Constituição da República Federativa do Brasil Art. 200;
  • Artigo 168 da CLT;
  • Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

O que é a Norma Regulamentadora 07 (NR-07)?

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A NR-07 é uma norma regulamentadora, dentre várias outras existentes, a qual determina que todas as empresas estão obrigadas a ter o PCMSO com aplicação das suas ações de saúde e a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também precisam realizar exames complementares.

O que é ASO e quais seus tipos?

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É o Atestado de Saúde Ocupacional, que é um documento emitido pelo médico do trabalho para o candidato a vaga de trabalho disponível e cada colaborador já contratado pela empresa. Os tipos de exame médico ocupacional para emissão do ASO são: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho.

Quando devo realizar o exame médico ocupacional?

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  • Admissional: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
  • Demissional: no desligamento do colaborador.
  • Periódico: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
  • Mudança de função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.
  • Retorno ao Trabalho: quando o colaborador estiver afastado do trabalho por um período superior a 30 dias e irá retornar as suas atividades laborais na empresa.

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