Política de Cancelamento

PORTARIA AR/SESC/RN nº 026/2019

ESTABELECE POLÍTICA DE CANCELAMENTO, AUSÊNCIA, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO A SEREM REALIZADOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -SESC-AR/RN, no exercício de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o cancelamento das atividades sejam sistemáticas ou eventuais do Sesc/RN, por meio dos programas de Educação, Cultura, Saúde, Lazer e Assistência, de maneira a proporcionar equidade entre os contratantes, em especial o respeito às normas internas e aos seus clientes

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos administrativos serem regidos por uma Política de Cancelamento, Ausência, Desistência e Reembolso, de acordo com as particularidades de cada atividade criada pelo Sesc/RN, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990) e demais legislações correlatas;

CONSIDERANDO o que prescreve a Resolução 1.361/2017 do Sesc Departamento Nacional a qual aprova as Normas Gerais para Habilitação de clientes da instituição,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme documento anexo, a Política de Cancelamento, Ausência, Desistência e Reembolso, que será aplicada a todos os clientes que contratarem os serviços e produtos fornecidos pelas Unidades do Sesc no Rio Grande do Norte, independentemente de serem alunos regulares, eventuais, visitantes ou o motivo do ingresso na Unidade.

Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos à luz do Código de Defesa do Consumidor, e, serão analisados pela Assessoria Jurídica e submetidos a Direção Regional do Sesc - AR/RN.

Art. 3º - O presente normativo entra em vigor nesta data, revogando-se todas as deposições em contrário.


Natal, RN, 30 de outubro de 2019.

MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ

Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/RN

ANEXO DA PORTARIA AR/SESC/RN nº 026/2019

POLÍTICA DE CANCELAMENTO, AUSÊNCIA, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO DO SESC-AR/RN

1. OBJETIVO

Esta política tem por objetivo estabelecer regras de sistematização e padronização dos procedimentos de cancelamento, ausência, desistência e reembolso, visando a recuperação financeira e minimizando a inadimplência do Departamento Regional do Sesc AR/RN.

2. CANCELAMENTOS

Será considerado como CANCELAMENTO a anulação do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, desde que ANTERIOR ao início das atividades.

2.1. CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

2.1.1. O cancelamento de atividades, quando efetuada por parte da CONTRATADA (Sesc RN) deverá ocorrer no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores ao início da execução do serviço.

2.1.2. Em caso de cancelamento por parte do Sesc RN se responsabilizará por:

  1. Informar os clientes através dos meios de comunicação oficiais sobre as alterações no cronograma das atividades (adiamentos, cancelamentos, alteração nos horários, etc.);

  2. Oferecer reembolso integral do valor pago aqueles que adiantaram mensalidades de acordo com a modalidade da realização do pagamento, podendo ainda, por opção do cliente converter os valores em crédito a ser utilizado em outras atividades dentro do exercício financeiro. Tal solicitação deverá ser feita, obrigatoriamente, no prazo de até 30 (trinta dias) contatos a partir da publicação do Comunicado. Caso não seja realizado no prazo estipulado o valor será devidamente estornado ao usuário da atividade.

  3. Na circunstância de caso fortuito ou motivo de força maior tais quais: catástrofes, desastres naturais, acidentes, atentados, ou qualquer outro evento, fato ou acontecimento que impossibilite completamente a realização do serviço ou que ponha a integridade das pessoas em risco, o Sesc RN se reserva ao direito de cancelar imediatamente a atividade, inclusive sem a necessidade de aviso prévio, a fim de salvaguardar o bem-estar de sua equipe e seus clientes.

2.1.2.1 -As atividades que necessitem de quantidade mínima de alunos (oficinas, minicursos, palestras) para sua realização, poderão ser canceladas sem a observância dos prazos supramencionados, caso não atinja o ponto de equilíbrio a sua execução, e quanto a devolução dos valores pagos pelos clientes, seguirá o disposto na alínea "b" acima mencionada.

2.2. CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

2.2.1.1. O cliente deverá comunicar a intenção de cancelamento à Central de Relacionamento do Sesc RN, por meio de formulário de solicitação, o qual deverá ser preenchido, datado e assinado.

2.2.2. Para todos os efeitos, o cancelamento será considerado efetivado a partir do recebimento do formulário;

2.2.3. Caso subsistam débitos em nome do usuário ou de seus dependentes, o Cancelamento não eximirá o cliente do pagamento do saldo devedor, ficando, inclusive, sujeito ao ajuizamento de ação de cobrança/execução;

2.2.4 - O Cliente terá o prazo de até 07 (sete dias) após a emissão do Cartão Sesc/CREDENCIAL para solicitar seu cancelamento, e, receber os valores pagos.

2.2.4.1 - Para fins de Cancelamento, será restituído os valores com dedução do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da anuidade do Cartão Sesc/CREDENCIAL.

3. DAS FORMAS DE CANCELAMENTO

3.1. No caso de cancelamento da contratação do serviço por parte do cliente, o reembolso ocorrerá da seguinte forma:

3.1.1. CANCELAMENTO DE ATIVIDADES SISTEMÁTICAS (Trabalho Social com Idoso, Ballet, Atividades de Desenvolvimento Físico e Esportivo -DFE, dentre outros):

3.1.1.1. Nos casos de Cancelamento do usuário para essas modalidades, tais procedimentos não ensejarão em pagamento de multa, cabendo o seu pagamento proporcional ao devidamente utilizado, devendo arcar com as taxas de administração do Cartão e/ou tarifas bancárias.

3.1.1.2 -A incidência das tarifas bancárias será de acordo com os procedimentos de cada instituição financeira.

3.1.2. CANCELAMENTO DE PACOTES DE VIAGENS DO TURISMO SOCIAL E ATIVIDADES EVENTUAIS
Serão retidos para fins de cobrir despesas administrativas o percentual mínimo de 10% sobre o cancelamento realizado:

  1. Cancelamento com mais de 30 (trinta) dias antes do início do serviço contratado, reembolso de 90%(noventa por cento) do valor total pago, não se fazendo necessário dentro desse prazo qualquer justificativa;

  2. Cancelamento com até 15 (quinze) dias antes do início do serviço contratado: dedução de 30% (trinta por cento), ou seja, reembolso de 70%(setenta por cento) do valor total pago, desde que devidamente justificado;

  3. Cancelamento com até 7 (sete) dias antes do início do serviço contratado: dedução de 50% (cinquenta por cento), ou seja, reembolso de metade do valor total pago, devidamente justificado;

  4. Cancelamento com até 4 (quatro) dias antes do início do serviço contratado: dedução de 90% (noventa por cento), ou seja, reembolso de 10% (dez por cento) do valor total pago, devidamente justificado;

  5. A partir de 3 (três) dias anteriores aos serviços contratado, não serão realizados qualquer reembolso, salvo em situações ocorridas por caso fortuito ou força maior analisados pela administração.

3.1.2.1 - As atividades eventuais ou pacotes de turismo necessitam de quantidade mínima de clientes para sua realização, de modo que poderão ser canceladas sem a observância dos prazos mencionados na presente política, caso não atinja o ponto de equilíbrio a sua execução, e quanto a devolução dos valores pagos pelos clientes, seguirá o disposto na alínea "b" do item 2.1.2 supramencionado.

3.1.3. CANCELAMENTO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS (quadras, campos, auditórios, ginásios, salão de eventos, sala multiuso), dentre outros:

  1. Para locação de espaços na modalidade "hora ou turno" haverá devolução dos valores no percentual de 90% (noventa por cento), caso a solicitação de cancelamento tenha sido formulada em até 7 (sete) dias antes do evento, caso a solicitação de contratação ocorra após o prazo de 7 dias, ou seja, véspera da data da locação, somente haverá devolução devidamente justificado e acatados pela administração, sendo retido o valor mínimo de 20% do valor contratado para fins de cobrir as despesas administrativas pelo cancelamento;

    1. Em caso de cancelamento, considerar como prazo mínimo 48 horas anteriores em data anterior a utilização, somente em caso de solicitação para outra data em que haja disponibilidade não se fará necessário o valor da multa por rescisão contratual antecipada.

3.1.3.1. Apenas serão reembolsadas as solicitações efetuadas nos prazos acima estipulados.

3.1.4. DO CANCELAMENTO DE MODALIDADES ESCOLARES

3.1.4.1. Na hipótese de haver rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar à escola o valor da parcela proporcional aos dias utilizados, além de obrigar-se a pagar todos os débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma constante do instrumento contratual celebrado.

3.1.4.2. A devolução se dará da mesma forma de pagamento efetuada conforme estipulado no contrato escolar, ou seja, quando o pagamento for efetuado através de Cartão de Crédito, a forma de devolução será de acordo com os critérios da Administradora dos respectivos Cartões, cabendo ao responsável o pagamento de todas as taxas que por ventura tiver dado causa.

3.1.4.3. Os valores pagos a título de matrículas não serão devolvidos se esse for solicitado faltando menos de 30 (trinta) dias para o início das aulas.

  1. Haverá a possibilidade de devolução integral se o pedido for devidamente fundamentando e ocorrer com até 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do ano letivo, quando será restituído totalmente, e em até 30 (trinta) dias com a dedução de 30% (trinta por cento) do valor pago a título de ressarcimento das despesas administrativas realizadas.

4. DAS AUSÊNCIAS

4.1. Serão consideradas AUSÊNCIAS o não comparecimento à modalidade sistemática contratada, seja em sua integralidade ou, em "módulos", quando efetuada sem prévio Requerimento de cancelamento;

4.2. Caso a ausência seja em decorrência de licença médica, o usuário ou seu representante legal deverão apresentar Laudo ou Atestado médico no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da emissão do atestado, de modo a justificar a suspensão do contrato de prestação de serviços no que couber;

4.2.1. Serão considerados para fins de suspensão, os afastamentos superiores a 30 (trinta) dias;

4.3. Quando houver abandono da atividade, as ausências que ultrapassarem o prazo de 20 dias, ensejarão a disponibilização da vaga de forma automática em casos de inadimplemento, ante o abandono injustificado, não cabendo qualquer tipo de requerimento para manutenção, caso tenha interesse em retomar a atividade será devida uma nova contratação desde que o Sesc possua disponibilidade de vagas;

4.4. O abandono das atividades, sem a devida justificativa, não isenta o usuário do pagamento das mensalidades em aberto, sendo obrigação do aluno informar o Cancelamento, e, formalizar o respectivo Requerimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Independente da modalidade contratada, em caso de cancelamento dos Serviços por parte do Contratante, e, cujo pagamento tenha sido efetuado através de Cartão de Crédito, serão cobradas as taxas de administração do cartão, que se dará da seguinte forma:

5.2. Em caso de falecimento do usuário, valerá a regra de cancelamento por parte da Contratada.

  1. Cancelamento antes do início da atividade: As taxas incidirão sobre o valor integral da atividade;

  2. Cancelamento após o início da atividade: As taxas incidirão sobre o saldo remanescente;

  3. Nas situações em que as parcelas puderem ser estornadas pela administradora do cartão de crédito, não serão descontadas as taxas de administração sobre as parcelas vincendas.

5.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz do Código de Defesa do Consumidor, e, serão analisados pela Assessoria Jurídica e submetidos a Direção Regional do Sesc-AR/RN.

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